451
Fashion Jobs
ADIDAS
Technology Consultant - Sap Fico - Tradeco
Efetivo · PORTO
PANDORA
Regional Sales Manager
Efetivo · LISBOA
PANDORA
Regional Sales Manager
Efetivo · LISBOA
LA REDOUTE
Engineering Manager
Efetivo · LEIRIA
ADIDAS
Manager Controlling - Operating Overheads - Maternity Cover
Efetivo · PORTO
LEFTIES
Comercial | Lefties | Portimão
Efetivo · PORTIMÃO
ZARA
Visual Merchandiser/Comercial | Zara | Norteshopping
Efetivo · MATOSINHOS
ZARA
Visual Merchandiser/Comercial | Zara | Santa Catarina
Efetivo · PORTO
ZARA
Visual Merchandiser/Comercial | Zara | Parque Nascente
Efetivo · GONDOMAR
ZARA
Visual Merchandiser/Comercial | Zara | Viana do Castelo
Efetivo · VIANA DO CASTELO
ZARA
Visual Merchandiser/Comercial | Zara | Madeira
Efetivo · FUNCHAL
ZARA
Visual Merchandiser/Comercial | Zara | Mar Shopping Matosinhos
Efetivo · MATOSINHOS
ZARA
Visual Merchandiser/Comercial | Zara | Braga
Efetivo · BRAGA
ZARA
Visual Merchandiser/Comercial | Zara | Leiria
Efetivo · LEIRIA
ZARA
Visual Merchandiser/Comercial | Zara | Albufeira
Efetivo · ALBUFEIRA
ZARA
Visual Merchandiser/Comercial | Zara | Mar Shopping Loulé
Efetivo · LOULÉ
PANDORA
Regional Sales Manager
Efetivo · LISBOA
PANDORA
Regional Sales Manager
Efetivo · LISBOA
SALSA
Operador Receção Logística | Lavandaria Salsa
Efetivo · VILA NOVA DE FAMALICÃO
SALSA
Accounts Payable Controller - Gestão Eficiente Das Contas a Pagar
Efetivo · VILA NOVA DE FAMALICÃO
HERMES
Controleur de Gestion
Efetivo · FUNDÃO
PUIG
Key Account Manager Lisboa
Efetivo · LISBOA
Por
Agência LUSA
Publicado em
28 de fev. de 2017
Tempo de leitura
2 Minutos
Download
Fazer download do artigo
Imprimir
Text size

Associações do Comércio defendem que lei dos saldos trouxe mais transparência

Por
Agência LUSA
Publicado em
28 de fev. de 2017

A nova lei dos saldos trouxe maior transparência para as grandes superfícies e pequenas empresas e benefícios aos consumidores, defende a presidente da União de Associações do Comércio e Serviços (UACS).

Carla Salsinha falava à Lusa a propósito da entrada em vigor há dois anos da nova lei dos saldos, em 01 de março de 2015, e que prevê que as vendas em saldos sejam feitas “em quaisquer períodos do ano”, desde que não ultrapassem quatro meses, no conjunto.

Foto: DR


“A nova lei trouxe benefícios para o consumidor, e para as grandes cadeias e pequenos empresários trouxe uma maior clarificação, equidade e justiça”, disse.

De acordo com a presidente da UACS, antes da lei entrar em vigor verificava-se que o comércio de proximidade não conseguia fazer promoções de 80% como as grandes cadeias.

Contudo, para Carla Salsinha as grandes mudanças nos saldos deram-se há mais de dez anos, com o aparecimento de promoções fora de época.

“A tal figura dos saldos foi-se esbatendo ao longo do tempo. As pessoas acorrem às promoções e cada vez mais estão atentas. Nos últimos anos ocorreu uma nova viragem de mentalidade a nível mundial. Todos nós gostamos de uma promoção, de um desconto”, disse.

A presidente da UACS lembrou que antes da lei estar aprovada, as cadeias e os comerciantes tinham dois meses específicos para os saldos e, nessa altura, notava-se que os consumidores esperavam para fazer as suas grandes compras.

“Fruto da crise económica em que as empresas tinham necessidades financeiras, começou-se a fazer campanhas de promoções de 60% que na verdade eram saldos. Com a entrada em vigor da nova lei, o que se nota é que a corrida aos saldos é em períodos específicos como as Black Friday’s ou Black Weekend’s “, explicou.

De acordo com Carla Salsinha, as empresas hoje já têm capacidade para estar uma semana, ou duas ou três em saldos, segundo as suas necessidades.

“As campanhas vão-se diluindo e as pessoas passaram a aguardar calmamente, agora aquela afluência ou corrida aos saldos só ocorre em campanhas específicas”, disse.

O Regime Jurídico de acesso e exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração deixou de impor um período fixo, apenas ressalvando que os saldos não podem durar, no seu conjunto, mais de quatro meses por ano.

Anteriormente, os saldos tinham um período fixo e só poderiam realizar-se entre 28 de dezembro e 28 de fevereiro e entre 15 de julho e 15 de setembro.

Atualmente, a venda em saldos fica sujeita a uma declaração emitida pelo comerciante dirigida à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Copyright © 2024 Agência LUSA. Todos os direitos reservados.