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13 de dez. de 2016
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Classificação de antigas fábricas da Carpinteira valoriza património

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Agência LUSA
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13 de dez. de 2016

A Câmara Municipal da Covilhã considerou que a classificação do Conjunto Industrial da Ribeira da Carpinteira, que integra antigas unidades fabris daquela cidade, contribuirá para valorizar e preservar aquele património.

"Esta classificação representa um passo decisivo na valorização de um património único que tem que ser preservado", aponta a autarquia em comunicado de imprensa enviado à agência Lusa.

Fachada da Fábrica Velha - Foto: DGPC


Citado na nota, o presidente do município, Vítor Pereira, salienta ainda que "a classificação implica também responsabilização por um património tão importante e representativo da história coletiva da Covilhã".

A nota dá ainda conta que o processo de classificação, cujo procedimento foi publicado no dia 07 em Diário da República, se enquadra na "estratégia de preservação e divulgação do património histórico da Covilhã" e que resulta de uma proposta elaborada pelos técnicos daquele município, a qual foi remetida à Direção Regional de Cultura do Centro em agosto de 2015.

No anúncio publicado (n.º 257/2016) era referido que a classificação abrange a antiga unidade fabril Nova Penteação e Fiação da Covilhã, o edifício do Lavadouro e ruínas da Fábrica Campos Mello & Irmão, também designada por "Fábrica Velha", as ruínas do edifício da unidade fabril Manuel Batista Grifo e ainda pelas estruturas complementares de apoio que lhe são contíguas.

Segundo o Diário da República, os imóveis em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficarão abrangidos por um conjunto de disposições legais previstas na Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.

O anúncio apontava ainda que os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas da Direção Geral do Património Cultural, da Direção Regional de Cultura do Centro e da Câmara Municipal da Covilhã.

De acordo com previsto, os interessados poderão "reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos das condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa".

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