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Agência LUSA
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1 de jul. de 2014
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Fábrica de calçado Lunik tem que readmitir trabalhadores ou indemnizá-los

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Agência LUSA
Publicado em
1 de jul. de 2014

Santa Maria da Feira – A administração da fábrica de calçado Lunik afirmou nesta terça-feira (1º) que o motivo para o tribunal da Feira ter aceitado a providência cautelar interposta pelos trabalhadores despedidos em maio foi o prazo de 10 anos para pagamento das respetivas indemnizações.

Em causa está o comunicado de terça-feira em que o BE anunciou que o tribunal dera razão aos cerca de 20 operários despedidos pela empresa e referia que, após essa rescisão, a fábrica passara a exigir dos seus restantes funcionários duas horas de trabalho extra por dia, para fazer face às encomendas.


"A ideia de que havia encomendas suficientes para manter os trabalhadores na empresa não corresponde à verdade", assegurou à Lusa uma fonte da administração. "O que fez com que a juíza desse razão aos trabalhadores foi o prazo de 10 anos para pagamento de todas as indemnizações", explicou a mesma fonte.

"O despedimento foi legal e cumpriu todos os trâmites necessários", realçou, acrescentando que "ficou demonstrada em tribunal a quebra nas vendas e a incapacidade da empresa para manter os 160 postos de trabalho que tinha antes".

Os cerca de 20 trabalhadores despedidos em maio compareceram hoje nas instalações da fábrica na expectativa de serem readmitidos, mas foi-lhes comunicado que a reintegração, a concretizar-se, só se verificaria depois de decisão do tribunal transitar em julgado.

A mesma fonte da administração referiu que esse anúncio aos operários seguiu a recomendação do gestor judicial que acompanha a situação da Lunik desde que a empresa ativou, em julho do ano passado, um Plano Especial de Revitalização.

"Todos os termos do despedimento coletivo foram aprovados no Tribunal Comercial e a juíza do Tribunal do Trabalho veio agora dizer que não aceita a decisão da colega", realçou a fonte.

"Agora temos 10 dias para decidir o que fazer, porque a realidade é que, neste momento, a empresa não está em condições de suportar os salários com estes [20] trabalhadores nem de lhes pagar as indemnizações no imediato", admitiu.

Quanto às duas horas de trabalho extraordinário que vêm sendo exigidas aos operários ainda em funções na casa, a mesma fonte assegurou que isso não se deve a excesso de encomendas, porque "as vendas continuam mais baixas" do que no ano passado.

"Estamos só a fazer uso de uma cláusula do Contrato Coletivo de Trabalho que nos permite cortar nos custos de subcontratação, que sempre foram elevadíssimos", esclareceu.

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