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20 de fev. de 2013
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Governo do RS estende crédito presumido do ICMS

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20 de fev. de 2013


O Governo do Estado do Rio Grande do Sul alterou o artigo 32 do decreto 50.015 de 09/01/13 estendendo o benefício do crédito presumido do ICMS para vendas interestaduais a todos os estados brasileiros. O crédito presumido que, pela proposta original era de 2% sobre o valor da operação para estados com alíquotas de ICMS 12%, agora será de 17% sobre o valor do imposto devido. A alteração do decreto foi publicada hoje, dia 15 de fevereiro. A medida é retroativa a 1º de fevereiro e vale até 31 de maio. Para o diretor executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Rogério Dreyer, a medida é importante no sentido de que estende o crédito presumido para estados cujas saídas são contempladas com alíquotas menores de ICMS, como no caso do Norte e Nordeste do Brasil – que praticam alíquotas de 7%. “O governo entendeu a relevância de se estender a concessão do crédito presumido para estados contemplados com alíquotas menores de ICMS, atendendo um apelo da Abicalçados, na condição de representante dos sindicatos calçadistas do Estado”, avalia. SAIBA MAIS - No decreto original, de janeiro de 2013, o crédito presumido de 2% era somente concedido para vendas interestaduais a estados com a mesma alíquota de ICMS praticada no Rio Grande do Sul (12%). O cálculo era feito pelo valor de operação.

Com a alteração, o crédito presumido continua valendo, mas é estendido também para estados com alíquotas menores, de forma proporcional e sobre o imposto devido. O pleito foi levantado pela Abicalçados e sindicatos do RS logo que o decreto foi promulgado, já que limitava o beneficio para vendas a poucos estados brasileiros.

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