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18 de fev. de 2013
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Lei proíbe cobrança de taxa para agendamento de entrega

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18 de fev. de 2013


Foi aprovada, no início de fevereiro, a lei que proíbe a cobrança de taxa para agendamento de entrega de produtos e serviços no Estado de São Paulo. O Projeto de Lei 682/2012, foi sancionado pelo governador paulista, Geraldo Alckmin, obrigando o comércio a agendar, sem custos para o consumidor, a entrega de mercadorias em um dos três turnos - manhã (8h às 12h), tarde (12h às 18h) e noite (18h às 23h). As empresas que prestam serviços aos consumidores paulistas deverão adaptar-se à legislação de São Paulo.

Para a Associação Brasileira dos Lojistas de Artefatos e Calçados (Ablac), a medida determinará um pequeno aumento nos custos e nos prazos de entrega dos produtos, pois será preciso entrar em contato – em alguns casos, mais de uma vez – com os consumidores para agendar a entrega de produtos vendidos no comércio eletrônico, que está sujeita a fatores como trânsito e ausência do destinatário, por exemplo. A entidade, ressalta, porém, que as lojas que possuem operações virtuais buscarão adequar-se à determinação por entenderem que o consumidor não abre mão de receber os produtos no prazo e no local combinando.

“Muitos consumidores pesquisam na loja virtual e vão à loja física para efetuar a compra. Outros, que não abrem mão da comodidade, compram pela internet e recebem os produtos em casa ou em outro local, fazendo esta modalidade de negócios crescer em níveis significativos a cada ano”, afirma o presidente da Ablac, Antoniel Marrachine Lordêlo.

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