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Por
AFP
Traduzido por
Estela Ataíde
Publicado em
7 de dez. de 2017
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2 Minutos
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Marcas de luxo podem proibir os seus distribuidores de vender na Amazon

Por
AFP
Traduzido por
Estela Ataíde
Publicado em
7 de dez. de 2017

Bruxelas, 6 de dezembro de 2017 (AFP) – Um fornecedor de bens de luxo pode proibir os seus distribuidores autorizados de vender os seus produtos em plataformas eletrónicas como a Amazon, em nome da preservação da imagem da sua marca, decidiu a justiça europeia esta quarta-feira. O gigante norte-americano do comércio eletrónico é diretamente citado no comunicado da decisão.


Tribunal de Justiça da União Europeia - Curia


A análise do Tribunal de Justiça da UE deve agora ser levada em consideração pela justiça alemã, que o havia questionado no âmbito de um caso envolvendo o grupo Coty Germany.

O vendedor de cosméticos de alta gama comercializa algumas das suas marcas através de distribuidores autorizados, que têm permissão para vender na internet, mas apenas no seu próprio site. É-lhes permitido passar por plataformas de terceiros unicamente caso essa intervenção permaneça invisível para os clientes.

A Coty Germany apresentou um recurso contra um dos seus distribuidores, a Parfümerie Akzente, que distribuiu produtos através do site alemão da distribuidora norte-americana Amazon.
 
Para o TJUE (Tribunal de Justiça da União Europeia), as restrições impostas pela Coty Germany são legais, uma vez que visam, “principalmente”, “preservar a imagem de luxo” e o prestígio dos produtos vendidos, contanto que não haja discriminação entre os distribuidores.
 
“Neste contexto, o Tribunal lembra que a qualidade dos bens de luxo resulta não só das suas características materiais, mas também da aparência e da imagem de prestígio, que lhes conferem uma sensação de luxo. Esta sensação constitui um elemento essencial destes produtos, na medida em que estes podem assim ser distinguidos, pelos consumidores, de outros produtos similares. Um ataque a essa sensação de luxo é, portanto, suscetível de afetar a qualidade desses mesmos produtos”, explica o Tribunal em comunicado.

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