Ansa
1 de jul. de 2014
Proibição à burca não viola direitos individuais
Ansa
1 de jul. de 2014
Bruxelas (ANSA) – A Corte Europeia dos Direitos Humanos determinou que a lei francesa que proíbe a utilização da burca, quando o adereço esconde totalmente o rosto, não viola os direitos à liberdade de religião e nem à vida privada.
Na sentença definitiva emitida pela Corte Europeia dos Direitos Humanos, os juízes sustentam que a lei francesa, em vigor desde 11 de abril de 2010, que proíbe a utilização de burcas e nicabes, quando estes esconderem totalmente o rosto, "persegue o objetivo legítimo de proteger os direitos e a liberdade e de assegurar a conformidade dos requisitos mínimos de convivência".
Os juízes aceitaram a tese do governo francês, que sustenta que "o rosto tem um papel importante na interação social". O governo também tem razões para sustentar que usar um véu que esconde o rosto viola os direitos dos outros de conviverem em um espaço onde é mais fácil ficar junto.
A Corte, porém, não aceitou a motivação de que a lei foi introduzida para assegurar a segurança pública. Mas o governo poderá obter o mesmo resultado impondo a obrigação de mostrar o rosto em caso de controle de identidade.
Os juízes, porém, alertaram a França de que promulgar leis como esta pode contribuir para reforçar os estereótipos e a intolerância contra certos grupos, já que o Estado deveria promover a tolerância.
Na época em que foi lançada a lei, o então presidente Nicolas Sarkozy afirmou que em França "não há lugar para a burca, não há lugar para subjugação das mulheres". De acordo com a lei, a mulher que utilizar esses adereços em público está sujeita a uma coima de 150 euros.
Homens que obrigarem as suas mulheres e filhas a utilizar a burca ou o nicabe podem pegar um ano de prisão e pagar uma multa de 35 mil euros.
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