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Agencia Brasil
Publicado em
28 de jan. de 2015
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Setor têxtil brasileiro: sob o tapete de muitas coleções... trabalho escravo

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Agencia Brasil
Publicado em
28 de jan. de 2015

A pulverização da cadeia produtiva do setor têxtil no estado de São Paulo leva à disseminação de condições de trabalho análogas à escravidão nesta fileira brasileira. A análise é do profissional auditor fiscal do trabalho Roberto Bignami, coordenador do Programa Erradicação do Trabalho Escravo da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo (SRTE-SP).

O grande número de trabalhadores sujeitos a condições análogas àquelas de escravo no setor têxtil levou à instauração, em março de 2014, de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia Legislativa de São Paulo. Foto: MPT


“É um sistema que fraciona a produção e joga para o domicílio toda a célula produtiva”, declarou à Agência Brasil. De acordo com o auditor público, as fiscalizações mostram que, nesses ambientes, o pagamento é feito com base na produção, o que leva a jornadas excessivas, sem que sejam oferecidas condições de segurança e saúde.

O coordenador aponta que a submissão a esse tipo de trabalho, conhecido como “sistema de suor” (termo oriundo do inglês 'sweating system'), decorre com mais frequência entre trabalhadores estrangeiros.

“É um tipo de trabalho que, basicamente, o trabalhador nacional já não aceita [uma vez que o brasileiro conhece as artimanhas do ramo]. Ele acaba por atrair o estrangeiro e, principalmente, o mais humilde. É o imigrante económico que busca melhores condições do que aquelas de seu país de origem. A gente tem um nicho muito grande de trabalhadores andinos, basicamente bolivianos, paraguaios, peruanos”, avaliou.

O grande número de trabalhadores sujeitos a essa condição no setor têxtil levou à instauração, em março de 2014, de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia Legislativa de São Paulo (espécie de grupo de investigação para apontar falhas e culpados e entregar os dados ao Ministério Público para posterior processo penal).

O relatório final, de outubro, estima que existam entre 12 mil e 14 mil 'sweatshops' no estado paulista, o termo em inglês refere-se a locais de trabalho que se confundem com residências e envolvem condições extremas de opressão e salários miseráveis. O documento aponta ainda que um empregador que utiliza mão de obra escrava lucra cerca de 2,3 mil reais por mês (cerca de 790 euros) sobre cada trabalhador na comparação com aqueles que respeitam a legislação.

A organização não governamental Repórter Brasil, que acompanha os casos de trabalho escravo no setor têxtil desde 2009, regista pelos menos 20 episódios em São Paulo neste período.

Marcas famosas, como Zara e M.Officer, foram obrigadas a prestar esclarecimento sobre as condições de trabalho à que as pessoas que fabricam as peças, vendidas em suas lojas, eram submetidas. Um dos últimos casos, verificado em novembro do ano passado, foi registado na Renner, grande retalhista brasileira de moda. Foram resgatados 37 trabalhadores bolivianos em uma oficina de confeção localizada na zona norte da capital paulista.

Fiscalização do Ministério Público do Trabalho identifica uma confeção irregular em São Paulo. Foto: Reprodução


“[Atacar esse sistema de produção] implica, necessariamente, a responsabilização jurídica, solidária de toda a cadeia produtiva pelas condições de trabalho nela realizadas. Este é o ponto principal”, avaliou Bignami.

Em relação ao flagrante da Renner, o Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou, em dezembro passado, um termo de ajustamento de conduta (TAC) com as confeções Kabriolli Indústria e Comércio de Roupas e a Indústria Têxtil Betilha, empresas da linha de produção da loja. O valor de R$ 1 milhão (cerca de 342 mil euros) foi estabelecido para o pagamento de verbas rescisórias, salariais e de danos morais individuais aos trabalhadores.

A decisão do MPT apontou que, embora o TAC tenha sido firmado com as duas confeções, isso não isenta a responsabilidade da Renner. A fiscalização constatou que trabalhadores estavam em condições degradantes de alojamento, jornada de trabalho exaustiva de 16 horas, retenção e descontos indevidos de salários, servidão por dívida, uso de violência psicológica, verbal e física e manipulação de documentos contábeis trabalhistas sob fraude, sem contar a retenção dos passaportes.

A rede retalhista informou, à época do fato, que repudia o uso de mão de obra irregular e que os contratos com os seus fornecedores prevê o cumprimento das leis trabalhistas.

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