Exclusivo
29 de jan. de 2013
Argentina publica medida que flexibiliza importações
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29 de jan. de 2013

O governo argentino publicou no Diário Oficial do último dia 25 de janeiro a resolução 11/2013, revogando as licenças não automáticas para dezenas de itens, entre eles os calçados. A notícia foi considerada positiva pela Abicalçados, mas com ressalvas.
Segundo o diretor executivo da entidade, Heitor Klein, o decreto somente desburocratiza as importações no âmbito das licenças não automáticas, o mesmo não ocorrendo com a necessidade da Declaração Juramentada Antecipada de Importação (DJAI). “Não há muito que se comemorar. A medida é positiva sim, mas não vai desburocratizar as importações para Argentina. Eles retiraram um entrave e deixaram outro”, avalia o executivo. A Abicalçados seguirá acompanhando o caso para avaliar a real amplitude da medida. Conforme dados da Abicalçados, no ano passado o atraso na liberação das licenças para importação causou o cancelamento da entrada de 661,7 mil pares de calçados brasileiros no País. A entidade aponta que 293,7 mil pares de calçados verde-amarelo, que equivalem a mais de US$ 6,9 milhões, seguem barrados na alfândega da Argentina. A média de trâmites está em 100 dias, enquanto a OMC estabelece prazo de 60. DJAI - A Declaração Juramentada Antecipada de Importação são as informações prévias que devem ser prestadas ao governo argentino antes da importação, sendo que as mesmas só são autorizadas após análise dos órgãos competentes. Klein explica que a declaração é uma forma de controle do governo argentino para registrar a intenção do importador em investir no País ou reexportar o produto. A necessidade do documento, conforme o executivo, tem causado transtornos para os importadores daquele País. A medida foi tomada depois de ser anunciado um superávit comercial acima do previsto pelo governo argentino para 2012 (US$ 12,69 bilhões, 27% mais do que em 2011). Os produtos que permanecem agora livres da licença não-automática são: papel, artigos para o lar, brinquedos, calçados, motocicletas, cobertas e câmaras pneumáticas de bicicletas, bolas, produtos têxteis, manufaturas diversas, partes de calçados, produtos metalúrgicos, fios e tecidos, pneumáticos, parafusos, autopeças e veículos.
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