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28 de fev. de 2017
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Associações do Comércio defendem que lei dos saldos trouxe mais transparência

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Agência LUSA
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28 de fev. de 2017

A nova lei dos saldos trouxe maior transparência para as grandes superfícies e pequenas empresas e benefícios aos consumidores, defende a presidente da União de Associações do Comércio e Serviços (UACS).

Carla Salsinha falava à Lusa a propósito da entrada em vigor há dois anos da nova lei dos saldos, em 01 de março de 2015, e que prevê que as vendas em saldos sejam feitas “em quaisquer períodos do ano”, desde que não ultrapassem quatro meses, no conjunto.

Foto: DR


“A nova lei trouxe benefícios para o consumidor, e para as grandes cadeias e pequenos empresários trouxe uma maior clarificação, equidade e justiça”, disse.

De acordo com a presidente da UACS, antes da lei entrar em vigor verificava-se que o comércio de proximidade não conseguia fazer promoções de 80% como as grandes cadeias.

Contudo, para Carla Salsinha as grandes mudanças nos saldos deram-se há mais de dez anos, com o aparecimento de promoções fora de época.

“A tal figura dos saldos foi-se esbatendo ao longo do tempo. As pessoas acorrem às promoções e cada vez mais estão atentas. Nos últimos anos ocorreu uma nova viragem de mentalidade a nível mundial. Todos nós gostamos de uma promoção, de um desconto”, disse.

A presidente da UACS lembrou que antes da lei estar aprovada, as cadeias e os comerciantes tinham dois meses específicos para os saldos e, nessa altura, notava-se que os consumidores esperavam para fazer as suas grandes compras.

“Fruto da crise económica em que as empresas tinham necessidades financeiras, começou-se a fazer campanhas de promoções de 60% que na verdade eram saldos. Com a entrada em vigor da nova lei, o que se nota é que a corrida aos saldos é em períodos específicos como as Black Friday’s ou Black Weekend’s “, explicou.

De acordo com Carla Salsinha, as empresas hoje já têm capacidade para estar uma semana, ou duas ou três em saldos, segundo as suas necessidades.

“As campanhas vão-se diluindo e as pessoas passaram a aguardar calmamente, agora aquela afluência ou corrida aos saldos só ocorre em campanhas específicas”, disse.

O Regime Jurídico de acesso e exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração deixou de impor um período fixo, apenas ressalvando que os saldos não podem durar, no seu conjunto, mais de quatro meses por ano.

Anteriormente, os saldos tinham um período fixo e só poderiam realizar-se entre 28 de dezembro e 28 de fevereiro e entre 15 de julho e 15 de setembro.

Atualmente, a venda em saldos fica sujeita a uma declaração emitida pelo comerciante dirigida à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

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