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20 de jan. de 2022
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Decreto-lei regula autenticidade do couro em Portugal

Publicado em
20 de jan. de 2022

2022 arrancou com uma notícia muito esperada pela indústria portuguesa de curtumes. A 1 de janeiro, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 3/2022 de 4 de janeiro, que regula a autenticidade de todo o couro utilizado em Portugal.
 

O decreto-Lei n.º 3/2022 de 4 de janeiro regula a autenticidade de todo o couro utilizado em Portugal


Em comunicado, a APIC (Associação Portuguesa dos Industriais de Curtumes)  sublinha a sua “enorme satisfação” com a regulamentação da autenticidade do couro em Portugal, “um dos grandes objetivos” dos mandatos de Nuno Carvalho como presidente da direção da associação. Para a associação do setor do couro, o decreto-lei  representa o “'coroar' de um longo caminho" para a indústria.
 
A nova legislação estabelece a definição do termo “couro”, indicando as condições nas quais pode ser utilizado por produtores e fabricantes. Além disso, proíbe a utilização de termos como “couro”, “pele”, “pele curtida”, “couro revestido”, entre outros, para designar quaisquer outros materiais que não cumpram as características definidas.

O novo decreto-lei pretende contribuir “para uma concorrência leal entre os operadores económicos, privilegiando a escolha esclarecida e informada por parte dos consumidores”, garantindo ainda aos “fabricantes os meios legais que lhes permitam evidenciar a autenticidade dos produtos que, direta ou indiretamente, colocam no mercado”.
 
A fiscalização nesta matéria ficará a cargo da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
 
Em vigor desde 1 de janeiro de 2022, o decreto-lei prevê um período transitório para os produtos já colocados no mercado, permitindo a sua comercialização até ao escoamento de stocks no limite até 31 de dezembro deste ano.
 

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