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Publicado em
13 de mar. de 2019
Tempo de leitura
2 Minutos
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Decreto vai beneficiar confecções do setor têxtil mato-grossense

Publicado em
13 de mar. de 2019

Pelo menos 247 pequenas confecções poderão ser beneficiadas do Decreto nº 15.167, assinado em fevereiro pelo governo do Mato Grosso do Sul. Com a nova lei, o setor , que engloba 303 empresas, com 5.880 trabalhadores e valor bruto de produção de R$ 1,5 bilhão por ano, passa a ter uma arrecadação singularizada, o que pode impulsionar a área e gerar mais empregos.


Ao menos 247 pequenas confecções serão beneficiadas pelo Decreto nº 15.167 - Jarko Ferlic - Unsplash


Com o decreto publicado, o Mato Grosso do Sul aderiu ao benefício fiscal concedido pelo estado de Goiás, isentando do pagamento do “ICMS Equalização Simples Nacional”, até 31 de dezembro de 2032, as aquisições interestaduais de mercadorias para utilização como matéria-prima na fabricação de nova espécie de mercadoria, por optantes pelo Simples Nacional inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado como fabricante de artigos do vestuário e acessórios, de roupas de cama, mesa e banho e de cortinas.

Com o benefício fiscal, as indústrias de confecção de Mato Grosso do Sul terão essa oportunidade de empreender com uma capacidade maior e mais competitividade. Isso porque o pequeno contribuinte sul-mato-grossense que adquire matérias-primas ou mercadorias de indústrias locais arca com uma carga tributária de 17% de ICMS. Mas, quando este mesmo contribuinte enquadrado no regime do Simples Nacional adquire matérias-primas ou mercadorias de empresas localizadas em outras unidades da Federação, arca com uma carga tributária de 7% ou 12% na aquisição, a depender do Estado de origem da operação. A cobrança antecipada do diferencial de alíquotas equaliza esta distorção e iguala as condições de competitividade entre fornecedores localizados em outras unidades da Federação e indústrias e atacadistas sul-mato-grossenses.
 

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