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30 de jun. de 2021
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Isenção de IVA nas compras online abaixo de 22 euros para UE extinta na quinta-feira

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Agência LUSA
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30 de jun. de 2021

Novas regras relativas ao Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) nas compras online entram em vigor na quinta-feira na União Europeia (UE), sendo abolida a isenção desta cobrança nos bens abaixo de 22 euros importados para a Europa.



Numa informação divulgada na segunda-feira, o executivo comunitário assinala que “as novas regras em matéria de IVA aplicáveis às compras online entrarão em vigor na quinta-feira, no âmbito dos esforços para assegurar condições de concorrência mais equitativas para todas as empresas, simplificar o comércio eletrónico transfronteiras e aumentar a transparência para os compradores da UE no que diz respeito aos preços e à escolha dos consumidores”.

Recordando que o sistema da UE relativo a este imposto “foi atualizado pela última vez em 1993 e não acompanhou o crescimento do comércio eletrónico transfronteiras”, a instituição acrescenta que a pandemia de covid-19 “também acelerou ainda mais a expansão do comércio a retalho online e destacou, uma vez mais, a necessidade de uma reforma para que o IVA devido sobre as vendas online seja pago ao país do consumidor”.

Previsto está então que sejam introduzidas mudanças na forma como o IVA é cobrado nas vendas online, sendo extinta a partir de quinta-feira a isenção atualmente aplicada aos bens com um valor inferior a 22 euros importados para a UE por empresas de países terceiros.

Bruxelas justifica que “esta isenção está a ser utilizada de forma abusiva”, já que “vendedores sem escrúpulos estabelecidos fora da UE rotulam incorretamente remessas de mercadorias - por exemplo, telemóveis inteligentes - para beneficiarem da isenção”.

“Esta falha permite que essas empresas reduzam os seus preços em relação aos dos seus concorrentes da UE, o que representa um custo para o erário público da UE de cerca de sete mil milhões de euros por ano em razão da fraude e determina uma maior carga fiscal para outros contribuintes”, precisa a Comissão Europeia.

Outra mudança é que, a partir de quinta-feira, todos os vendedores online têm de estar registados para efeitos de IVA caso tenham um volume de negócios superior a 10 mil euros, sendo este o novo limiar comum na UE.

Acima deste valor, “o IVA deve ser pago no Estado-membro em que os bens são entregues”, estipula o executivo comunitário.

De forma a simplificar tal cobrança, Bruxelas criou um balcão único relativo às obrigações em matéria de IVA, que permite que os vendedores apresentem também depois para comunicar e pagar o imposto devido, pagamento esse que será encaminhado para o respeito Estado-membro.

Um outro balcão único será também criado, mas já focado nas importações, permitindo que retalhistas de países terceiros se registem para efeitos de IVA na UE, de forma que o montante correto deste imposto seja transferido para o Estado-membro em causa.

“Para os consumidores, isto significa muito mais transparência: quando compra a um vendedor ou plataforma de um país terceiro registado no balcão único, o IVA deve fazer parte do preço que pagar ao vendedor. Isto significa que as autoridades aduaneiras ou os serviços de correio rápido já não lhe vão pedir um pagamento suplementar quando os bens chegam ao seu país, uma vez que o IVA já foi pago”, adianta Bruxelas.

ANE // EA (Lusa)

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