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Agencia Brasil
Publicado em
16 de abr. de 2014
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2 Minutos
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Justiça brasileira nega recurso da Zara em caso de trabalho escravo

Por
Agencia Brasil
Publicado em
16 de abr. de 2014

O juiz Álvaro Emanuel de Oliveira Simões, da 3.ª Vara de Trabalho de São Paulo, negou recurso da Zara, que pedia a anulação de um relatório de fiscalização que a responsabilizou por manter funcionários em condições análogas à escravidão e que determinava a inclusão da empresa na “lista suja” do Ministério do Trabalho e Emprego, um cadastro de empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à de escravo. A empresa ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho.

Uma das muitas confeções da cidade de São Paulo que mantêm funcionários de países sul-americanos e asiáticos ilegalmente estabelecidos no Brasil. Foto: DR


A Zara alega não ter praticado nenhum ato ilícito e que o “Ministério do Trabalho e Emprego havia extrapolado os limites de suas atribuições ao reconhecê-la como real empregadora de pessoas contratadas em condições análogas à de escravo em oficinas cujo objetivo era a confeção de peças de vestuário da marca Zara”. Uma das oficinas, aponta a Zara, seria a Aha Indústria e Comércio que seria “a real contratante dos trabalhadores encontrados em situação precária”, diz a empresa.

Segundo o juiz, no entanto, a Aha fornecia 90% do que produzia para a Zara e todos os seus funcionários trabalhavam exclusivamente para a fabricação de produtos para a Zara. “A Zara Brasil Ltda. é uma das maiores corporações do globo em seu ramo de negócio, custando crer, reitere-se, que tivesse controles tão frouxos da conduta de seus fornecedores”, disse o juiz.

“A fraude da intermediação é escancarada, pois, na verdade, houve prestação em favor da reivindicante com pessoalidade, não eventualidade, remuneração e subordinação econômica”, diz o juiz em sua decisão. Além disso, o juiz destacou que a subordinação da Aha, “embora camuflada sob a aparência de terceirização, era direta aos desígnios da comerciante das confecções [Zara]”.

A Zara também foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil (cerca de 5.400 euros) e dos honorários advocatícios de R$ 200 mil (aproximadamente 54.000 euros), fixado em 20% do valor da causa.

A Agência Brasil tentou contatar a assessoria de imprensa da Zara, mas não obteve sucesso.

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