Agência LUSA
24 de jul. de 2015
Transmissão de obras em espaços públicos é "comunicação pública"
Agência LUSA
24 de jul. de 2015
Lisboa (Lusa) – O Tribunal de Justiça da União Europeia esclareceu que “se enquadra no conceito de ‘comunicação pública’ a transmissão de obras em estabelecimentos comerciais e outros espaços públicos”, divulgou hoje a Sociedade Portuguesa de Autores (SPA).
Esta transmissão, refere o Tribunal europeu, é feita através de aparelhos de rádios e televisão, em estabelecimentos como bares, restaurantes e similares, lê-se no mesmo comunicado.
Uma decisão que foi recebida pelo conselho de administração da SPA, com “redobrada satisfação” na medida em que reconhece a “razão dos argumentos aduzidos pela SPA”, lê-se no mesmo comunicado.
“Esta decisão da União Europeia, que contraria, totalmente, o Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça [de Portugal] no final de 2013, é de fundamental importância, não só pelo respetivo teor, que reconhece o direito dos autores serem remunerados pela comunicação pública (…), mas também pela celeridade”, afirma a SPA referindo que tal se justifica por já existir “jurisprudência firme e assente” sobre a matéria.
“Em face desta decisão, o conselho de administração da SPA fica na expetativa de que todos os exploradores de estabelecimentos comerciais que comunicam obras protegidas, bem como órgãos de polícia criminal e magistrados venham a respeitar o sentido desta decisão, a qual deverá, aliás, aplicar-se em território nacional, e, como tal, venham a obter autorização ou garantir que esta seja obtida, bem como a remunerar os autores pela utilização do seu trabalho intelectual”, atesta a SPA.
A agência questionou o Supremo Tribunal Justiça sobre esta matéria, não tendo obtido qualquer resposta ou comentário em tempo útil.
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