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EFE
Traduzido por
Estela Ataíde
Publicado em
19 de jun. de 2019
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Tribunal da UE confirma nulidade da marca comunitária da Adidas

Por
EFE
Traduzido por
Estela Ataíde
Publicado em
19 de jun. de 2019

O Tribunal Geral da União Europeia confirmou esta quarta-feira a nulidade da marca comunitária da Adidas, constituída por três faixas paralelas aplicadas em qualquer direção, por não ter sido demonstrado que esta tenha um carácter distintivo em todo o território da UE.



Em 2014, o Gabinete de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) registou como marca da União, em favor do produtor alemão de artigos desportivos, o acima mencionado símbolo para roupa, calçado e chapelaria.

No seu pedido de registo, a Adidas havia descrito a marca declarando que esta consistia em três bandas equidistantes paralelas de igual largura aplicadas no produto em qualquer direção.

No entanto, em 2016, na sequência de um pedido de declaração de nulidade apresentado pela empresa belga Shoe Branding Europe, o EUIPO anulou o registo da referida marca por considerar que esta carecia de caráter distintivo, tanto intrínseco como adquirido pelo uso.

Segundo o EUIPO, a Adidas não demonstrou ter adquirido em toda a União Europeia um caráter distintivo pelo uso. 

A empresa alemã recorreu da decisão junto do Tribunal Geral da UE, que hoje rejeitou o recurso. A instância considerou que a controversa marca não é uma marca de padrão, composta por uma série de elementos que se repetem regularmente, mas sim uma marca figurativa comum.

O tribunal, com sede no Luxemburgo, declarou ainda que não podem ser levadas em consideração as formas de uso que se afastam das características essenciais da marca, como a sua combinação de cores.

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