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Por
Europa Press
Traduzido por
Estela Ataíde
Publicado em
13 de set. de 2019
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2 Minutos
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Tribunal Europeu diz que design de roupa não está protegido por direitos de autor pela sua estética

Por
Europa Press
Traduzido por
Estela Ataíde
Publicado em
13 de set. de 2019

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) determinou, numa sentença publicada na quinta-feira, que nenhum design de roupa está protegido por direitos de autor unicamente pelo seu efeito estético e que este só pode beneficiar desse direito quando se trata de uma obra original.


G-Star


A sentença refere-se ao caso que opõe a marca de roupa G-Star e a Cofemel, a maior empresa têxtil portuguesa, acusada pela primeira de copiar os seus modelos de calças de ganga, sweaters e t-shirts.
 
O Supremo Tribunal de Justiça português, ao qual chegou o litígio, pediu à justiça europeia que esclarecesse o caso à luz da diretiva europeia sobre direitos de autor, que garante aos autores o direito exclusivo de autorizar ou proibir a sua reprodução e distribuição, e da legislação portuguesa, que inclui os desenhos e modelos na lista de obras que podem beneficiar da referida proteção, embora não especifique os requisitos específicos para isso.

Na sua sentença, o Tribunal de Justiça da União Europeia lembra que as obras, fruto de criações intelectuais, estão protegidas por direitos de autor mas, embora em determinados casos os desenhos e modelos possam ser considerados obras, para isso, é necessário demonstrar "com precisão e objetividade suficientes" que são fruto de uma criação intelectual, que refletem a liberdade de escolha e a personalidade do seu autor.

O Tribunal observa concretamente que o efeito estético de um design ou modelo não é relevante para determinar se pode ser considerado uma obra por si só, pois é o resultado de uma sensação subjetiva de beleza.

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